Garanta o bom cumprimento das suas obrigações contratuais!
O seguro de caução, é o contrato de seguro mediante o qual a seguradora se obriga a indemnizar o Segurado (beneficiário), pelos prejuízos que este sofra no caso do Tomador do Seguro entrar em incumprimento relativamente às obrigações legais ou contratuais que mantenha com este.
O Segurado e o Beneficiário obrigam-se a fornecer à Seguradora todos os elementos relativos à operação a segurar e autorizar, em qualquer momento, o acesso desta à escrituração e demais elementos contabilísticos relacionados com a referida operação.
O Segurado obriga-se, sob pena de responder por perdas e danos:
A informar a Seguradora caso se verifique a cessação ou mudança de actividade bem como de qualquer alteração ao pacto-social, transmissão ou cessão da exploração comercial ou trespasse de um estabelecimento comercial, ou ainda da prestação de garantias reais ou pessoais, da alienação de bens ou de cessão de crédito que afectem o seu património, dentro dos oito dias seguintes à verificação desse facto ou factos;
A não prejudicar as medidas que a Seguradora entender que deve adoptar sempre que tenha conhecimento de qualquer falta de pagamento por parte do Tomador do Seguro ou quando seja solicitada pelo Beneficiário a pagar a indemnização devida.
O Segurado e/ou o Beneficiário devem, sob pena de responder por perdas e danos:
Comunicar à Seguradora no prazo máximo de 48 horas, a contar da ocorrência ou da data em que tiveram conhecimento de qualquer indício, acto ou facto que sejam susceptíveis de poder conduzir ao incumprimento da obrigação garantida, obrigando-se a facultar à Seguradora todos os documentos e informações relativas a uma expectativa de sinistro.;
Nota: As demais Coberturas consultar a condições gerais do presente produto.
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"só é seguro se for GIANT"
ESCRITÓRIO SEDERua da Missão, Nº79 Bairro das Ingombotas - Luanda